Perguntas Frequentes
O certificado digital é um documento eletrônico que permite identificar pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico. Com ele é possível fazer transações e operações financeiras, iniciativas eletrônicas de governo, assinar documentos eletrônicos, ter a CNH digital mais rapidamente, acessar processos eletrônicos, entre outras funções. Todo certificado possui os dados do titular, sendo gerado e assinado pela Autoridade Certificadora, que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associando a pessoa a um par de chaves criptográficas. Com o certificado digital, você tem validade jurídica em todas as ações que utilizá-lo.
Antes de comprar o Certificado Digital, informe-se qual é tipo ideal para você. O tipo a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde ele será utilizado. Tipo A1: o Certificado Digital é emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet. Tipo A3: o Certificado Digital é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica: Cartão, Token ou Nuvem.
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Os dados a serem cadastrados devem ser o do titular do certificado. Para o certificado de pessoa física (e-CPF), serão colocados os dados como nome e CPF. Para pessoas jurídicas, o certificado digital (e-CNPJ) conterá os dados da empresa.
A mídia criptográfica é onde o certificado digital A3 de pessoa física ou jurídica é armazenado. As mídias seguem especificações rígidas de segurança e por isso devem ser autorizadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para serem utilizadas para a emissão de certificados. São dois tipos de mídias criptográficas: Cartão: O cartão é um dispositivo portátil que, juntamente com a sua leitora com interface USB padrão, gera e armazena o certificado digital, dispondo de alto nível de segurança: uma vez gerada a chave privada, o cartão estará totalmente protegido e o certificado não poderá ser apagado, exportado ou reproduzido em outro dispositivo. Token: O token é um dispositivo que armazena e gera as chaves criptográficas que compõe o Certificado Digital. As chaves criptográficas estarão protegidas o token, sendo acessadas mediante o uso da senha PIN. Assim como no cartão, não será possível exportar, apagar ou reproduzir o certificado em outro dispositivo.
Caso você já possua um cartão ou um token, é preciso verificar se a mídia é compatível e se ela está apta para validação. Para isso, aconselhamos a ir até o ponto de atendimento mais próximo para verificar se é possível fazer a validação utilizando essa mídia.
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Validação presencial é o momento em que o cliente deve apresentar seus documentos ao agente de registro. É chamada validação presencial pois o titular do certificado deve estar presente no momento da validação junto ao agente de registro para comprovar a veracidade dos dados de quem está solicitando o certificado digital.
No caso de certificado de pessoa física (e-CPF), o cliente deve apresentar um documento de identificação atualizado com foto, podendo ser a CNH, Carteira de Identidade (RG), Carteira de classe, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Carteira de Trabalho (Modelo Novo). Não é mais necessário colocar o número do PIS, conforme determinação da Receita Federal. Se for necessário incluir as informações do CAEPF ou CNO, elas devem ser apresentadas no momento da validação, pois não poderão ser inclusas depois que o certificado digital for emitido. Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), é necessário levar o documento de pessoa física do representante legal e o ato de constituição da empresa.
Em caso de certificado digital de pessoa física (e-CPF), os documentos a serem apresentados são somente os originais. Para certificados digitais de pessoa jurídica (e-CNPJ), os documentos do(s) representante(s) devem ser os originais. Os documentos da empresa podem ser uma cópia simples dos mesmos, desde que fique evidente o registro nos devidos órgãos.
Os documentos de pessoa física sempre devem ser os originais. Os documentos de pessoa jurídica podem ser aceito a cópia autenticada original.
Você deve agendar a validação no próprio site da Aser. Clicando aqui.
É necessário agendar a validação para evitar filas e dar maior rapidez ao atendimento.
Não, pois pode não ter horário para fazer a validação, ou que todos os horários sejam preenchidos até que você chegue ao local de atendimento.
Com o número de protocolo e os demais dados, você deve ir até a área de agendamento do site e refazer o agendamento.
É o local onde a validação do certificado digital será feita.
Quando a validação for de um certificado de pessoa física (e-CPF), apenas o titular do certificado digital deve comparecer ao local de atendimento. No caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), o responsável na receita deve comparecer ao local de atendimento.
Em caso de certificado de pessoa física (e-CPF), é impossível fazer o certificado. Caso o cliente tenha o número CAEPF, é preciso fazer o vínculo do número de matrícula CEI/CAEPF ao CPF do inventariante na Receita Federal. No momento da validação, é necessário apresentar o documento que comprove esse vínculo. Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), se a pessoa que faleceu for o responsável legal perante a Receita Federal, é preciso que o inventariante tenha solicitado a alteração do sócio na RFB e que tenha a alteração contratual em mãos na hora da validação para demonstrar que ocorreu essa mudança.
Não. O titular do certificado sempre deve ir ao local de atendimento para a validação do certificado.
Com ele é possível fazer transações e operações financeiras, iniciativas eletrônicas de governo, assinar documentos eletrônicos, ter a CNH digital mais rapidamente, acessar processos eletrônicos, entre outras funções. Todo certificado possui os dados do titular, sendo gerado e assinado pela Autoridade Certificadora, que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associando a pessoa a um par de chaves criptográficas. Com o certificado digital, você tem validade jurídica em todas as ações que utilizá-lo.
Somente o titular do certificado pode utilizá-lo. Ele é intransferível e tudo o que for feito com ele é de responsabilidade do titular. Se for necessário, você pode autorizar outras pessoas a falarem por você em meio eletrônico por meio de procuração eletrônica.
A1 O certificado digital A1 é baixado na forma de arquivo, possuindo extensão .PFX ou .P12. Ele é instalado diretamente na máquina do usuário e é possível fazer backup em pendrive. Possui validade de 12 A3 O certificado digital A3 precisa ser armazenado em token ou em cartão (smartcard). No caso do uso de cartão, é necessária uma leitora com entrada USB para conectá-lo á maquina. Pode ser utilizado em qualquer computador, desde que tenha o software de utilização instalado. Possui validade de 1, 2 ou 3 anos.
e-CPF O certificado digital e-CPF é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas. e-CNPJ O certificado digital e-CNPJ é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas (empresas, corporações, instituições, entre outros).
A senha PIN é a senha que dá acesso ao certificado. Sempre que você for utilizá-lo, você deverá digitá-la. A senha PUK é a senha de desbloqueio da mídia. Caso erre a senha PIN 3 vezes, você poderá desbloqueá-la utilizando a senha PUK. Se errar por 3 vezes a senha PUK, a mídia será bloqueada e o certificado digital perdido.
Você deverá acessar o programa Administração de Token. Cliquem em seu certificado com o botão direito do mouse. Em seguida, clique em “Desbloquear PIN”. Digite a senha PUK e depois uma nova PIN. Repita a senha PIN e clique em OK. Caso não consiga desbloquear numa primeira tentativa, abra um chamado (hiperlink para abertura de chamado).
A senha de instalação do certificado A1 é criada pelo cliente na hora da validação do certificado digital. Ela deve ser anotada no Guia de Senhas que o titular do certificado recebeu no dia da validação.
Não há mais necessidade de incluir o número PIS no certificado digital de pessoa física (e-CPF). O número de matrícula CAEPF deve ser incluído caso o cliente for acessar a conectividade social. Possui o número CAEPF profissionais autônomos, empregadores domésticos, contadores, propriedade rural, entre outros. Para incluí-lo, você deve apresentar o número doCAEPF ao agente de registro no momento da validação. O CNO deve ser inclusivo caso haja alguma obra pelo qual o titular do certificado digital é responsável. Assim como o CAEPF, deve ser incluso no certificado de pessoa física (e-CPF). É importante lembrar essas informações devem ser apresentadas no momento da validação, antes que ocorra a emissão do certificado. Depois de emitido, essas informações não poderão ser adicionadas ao certificado. Para os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ), não há a necessidade de colocar essas informações.
O Certificado Digital da Link é compatível com o sistema Windows Vista e superiores, seja o modelo A1 ou A3. Sistemas operacionais MAC também são compatíveis. No caso do certificado A1, só será possível instalar com o uso de backup e só será possível utilizá-lo no navegador Mozilla.
Se o certificado digital A1 não estiver sendo reconhecido, é necessário instalá-lo novamente. Em caso de certificado digital A3, você deve instalar o software de utilização do certificado para que a mídia seja reconhecida e você consiga utilizá-lo.
Em caso de certificado A1, se a máquina foi formatada o certificado foi excluído. Caso você tenha feito o backup em pendrive, você conseguirá reinstalar o certificado digital em sua máquina. Em caso de certificado A3, você deverá reinstalar o software de utilização para conseguir utilizá-lo.
Revogação é o cancelamento do certificado. Você pode fazer a revogação indo até o ponto de atendimento com um documento de identificação, ou no site da Link, utilizando a senha de Instalação/Identificação (para certificados do tipo A3).
Renovação é a emissão de um novo certificado para quem já possui um certificado.
No caso de certificado de pessoa física (e-CPF), o cliente deve apresentar um documento de identificação atualizado com foto, podendo ser a CNH, Carteira de Identidade (RG), Carteira de classe, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Carteira de Trabalho (Modelo Novo). Não é mais necessário colocar o número do PIS, conforme determinação da Receita Federal. Se for necessário incluir as informações do CAEPF ou CNO, elas devem ser apresentadas no momento da validação, pois não poderão ser inclusas depois que o certificado digital for emitido. Em caso de certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ), é necessário levar o documento de pessoa física do representante legal e o ato de constituição da empresa.
O ideal é renovar o certificado antes do vencimento do que está em vigor.
Se você renovar o certificado antes do vencimento, o que você já possui irá funcionar até o último dia de vencimento.
Sim, desde que a mídia seja compatível e seja possível fazer a limpeza da mesma. Nesse caso, é aconselhável levar a mídia até o ponto de atendimento para conferir se ela pode ser utilizada.